Governo Define O Que É ‘Imóvel Novo’ Para Compra Com O FGTS
22/09/2017 - IMOVEL NOVO PARA COMPRA
A Decisão Veio Porque Havia Dúvidas No Mercado Imobiliário.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, nesta sexta-feira, definir claramente o que é “imóvel novo”, para ser usado no financiamento habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). Segundo a resolução, se enquadram nesse perfil imóveis com habite-se de até 180 dias ou que já estejam na carteira de venda das incorporadoras.
O governo elevou no início do ano o limite de valor de imóveis que podem ser comprados com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pelas essas condições do financiamento do SFH. O novo teto é de até R$ 1,5 milhão — caso do Rio de Janeiro.
Essas condições são apenas para imóveis residenciais novos. O governo detectou, porém, que havia dúvidas no mercado sobre a definição do que é imóvel novo, aplicável para esse tipo de financiamento.
— A resolução de hoje tem como utilidade importante, nesse momento, já que o CMN disse que o novo teto para financiamento só valeria para imóveis novos. Nós percebemos que era necessário fazer essa definição — disse a chefe do departamento de regulação do Banco Central, Silvia Marques.
A ampliação do teto para financiamento usando o FGTS valerá para operações contratadas até 31 de dezembro de 2017 e ajudará a acabar com os estoques dos imóveis com valores mais elevados. Em dezembro, o Conselho Monetário Nacional voltará a se reunir e decidirá se o teto será mantido ou alterado, segundo as condições do mercado.
As vendas enquadradas nas regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) possuem juros mais baixos. O limite atual é de 12% ao ano.
O CMN também voltou atrás em uma medida estabelecida no ano passado. O conselho revogou resolução que impedia as instituições financeiras de pactuar qualquer estrutura de amortização que tornasse possível o aumento do saldo devedor dos financiamentos habitacionais no curso dos contratados.
Pelas novas regras, caso ocorra aumento do saldo devedor dos financiamentos, de tal forma que a dívida supere 80% do valor de avaliação da garantia apurado na data da contratação da operação, as exposições passam a estar sujeitas a requerimento de capital mais elevado.